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TRADUÇÃO JURAMENTADA

TRADUÇÃO NO IDIOMA

ITALIANO

Todos os documentos brasileiros (Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito, Certidão Negativa de Naturalização e documentos relativos a divórcios, etc.) deverão ser traduzidos para o idioma italiano por Tradutor Público e Intérprete Comercial inscrito na Junta Comercial do Estado Brasileiro ao qual pertence. A firma do tradutor deverá ser reconhecida em cartório e a tradução também apostilada.

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