Todos os documentosbrasileiros (Certidões de Nascimento, Casamento, Óbito, Certidão Negativa de Naturalização e documentos relativos a divórcios, etc.) deverão ser traduzidos para oidioma italiano por Tradutor Público e Intérprete Comercial inscrito na Junta Comercial do Estado Brasileiro ao qual pertence. A firma do tradutor deverá ser reconhecida em cartório e a tradução também apostilada.