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MODALIDADES DE CIDADANIA ITALIANA

CIDADANIA ITALIANA

DESCENDÊNCIA DIRETA

A Cidadania é passada do ascendente italiano a seus descendentes, sem limite de gerações. O requerente tem que comprovar descendência direta com italianos através da sua árvore genealógica e certidões.

CIDADANIA ITALIANA

PELO LADO MATERNO - 1948

NASCIDOS ANTES DE 1948
No Brasil não há como obter a Cidadania Italiana por via administrativa, ou seja, através do Consulado Italiano, pelo lado materno se os filhos de mulher italiana tiverem nascido antes de 01/01/1948. Existe, porém, a possibilidade de obter a cidadania pelo lado materno por via judicial na Itália.

NASCIDOS APÓS 1948
Nascidos após 01/01/1948 têm direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana por via administrativa nos consulados italianos no Brasil.

CIDADANIA ITALIANA

NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO

CIDADANIA AUTOMÁTICA
Para mulheres que tenham contraído matrimônio com italiano ou descendente de italianos antes de 27/04/1983.

NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO
Também conhecida como Cittadinanza per Matrimonio. Para casamentos ocorridos após 27/04/1983, mulheres que contraíram casamento com cidadão italiano ou descendente, podem solicitar naturalização pelo casamento. Homens casados com mulheres italianas ou descendentes podem, a qualquer tempo, solicitar naturalização por casamento.

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