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CIDADANIA POR CASAMENTO

MATRIMÔNIO

A cidadania por casamento tem um caminho diferente da cidadania por descendência direta. Neste caso a pessoa pode entrar com pedido de cidadania, após ter contraído matrimônio, tanto o homem quanto a mulher, respeitando o tempo de matrimônio.

TEMPO DE MATRIMÔNIO

3 anos se o casal não possui filhos

1 ano e meio se o casal possui filhos

IO PARLO ITALIANO

Vale lembrar que esta modalidade teve uma modificação na legislação italiana a partir de dezembro de 2018, sendo exigido do requerente, se mulher casada após 27/04/1983 e homem casado a qualquer tempo, comprovação do conhecimento do idioma italiano, através de apresentação de certificado de proficiência, ou seja, nível B1 (nível intermediário) em escola reconhecida pela Itália.

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