A cidadania por casamento tem um caminho diferente da cidadania por descendência direta. Neste caso a pessoa pode entrar com pedido de cidadania, após ter contraído matrimônio, tanto o homem quanto a mulher, respeitando o tempo de matrimônio.
TEMPO DE MATRIMÔNIO
3 anos se o casal não possui filhos
1 ano e meio se o casal possui filhos
IO PARLO ITALIANO
Vale lembrar que esta modalidade teve uma modificação na legislação italiana a partir de dezembro de 2018, sendo exigido do requerente, se mulher casada após 27/04/1983 e homem casado a qualquer tempo, comprovação do conhecimento do idioma italiano, através de apresentação de certificado de proficiência, ou seja, nível B1 (nível intermediário) em escola reconhecida pela Itália.