A Cidadania é passada do ascendente italiano a seus descendentes, sem limite de gerações. O requerente tem que comprovar descendência direta com italianos através da sua árvore genealógica e certidões.
CIDADANIA ITALIANA
PELO LADO MATERNO - 1948
NASCIDOS ANTES DE 1948 No Brasil não há como obter a Cidadania Italiana por via administrativa, ou seja, através do Consulado Italiano, pelo lado materno se os filhos de mulher italiana tiverem nascido antes de 01/01/1948. Existe, porém, a possibilidade de obter a cidadania pelo lado materno por via judicial na Itália.
NASCIDOS APÓS 1948 Nascidos após 01/01/1948 têm direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana por via administrativa nos consulados italianos no Brasil.
CIDADANIA ITALIANA
NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO
CIDADANIA AUTOMÁTICA Para mulheres que tenham contraído matrimônio com italiano ou descendente de italianos antes de 27/04/1983.
NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO Também conhecida como Cittadinanza per Matrimonio. Para casamentos ocorridos após 27/04/1983, mulheres que contraíram casamento com cidadão italiano ou descendente, podem solicitar naturalização pelo casamento. Homens casados com mulheres italianas ou descendentes podem, a qualquer tempo, solicitar naturalização por casamento.